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Contém bibliografia, p. 344-346
Sumário:
I. Inter-relação entre a função legislativa e a função executiva, p. 253
II. Repensar o príncipio da paridade ou igualdade entre lei e decreto-lei: esbatimento do princípio da equiparação entre Lei e Decreto-lei, p. 258
III. A necessária reformulação da Assembleia da República e da lei parlamentar, p. 321
IV. Palavras finais, p. 337
Resumo:
Poder-se-ia construir todo um manancial de implicações decorrentes da supremacia funcional da lei parlamentar e do seu órgão criador, como, por exemplo, questionar o afastamento do critério da temporalidade na resolução de antinomias jurídicas. Porem, mais do que avançar a um ritmo mais rápido do que o tempo, procura-se abrir caminho para a interrogação sobre a veracidade constitucional do principio da paridade ou igualdade entre lei e decreto-lei como regra geral e absoluta no ordenamento jurídico português. Ambiciona-se revelar que a revitalização parlamentar e possível e esta em perfeita sintonia com a dogmática da Lei Fundamental. Busca-se, no fundo, a interrogação sobre a coerência da pratica constitucional em face do edifício erguido pela Lei Fundamental. Afirmar hoje que a Assembleia da República e a lei parlamentar se apresentam como os espaços privilegiados para, a titulo principal, representarem o avatar legislativo da democracia significa renovar e reciclar espíritos, mentalidades e apelar realmente ao que a Constituição portuguesa teve em mente e desejou para a organização político-legislativa. Esperamos consegui-lo! (Rita Calçada Pires)
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