| Item type | Location | Call Number | Status | Date Due |
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| Monografia | Biblioteca da Universidade Lusíada de Lisboa | MEL 351.713(043.2)-203088 (Browse Shelf) | Empréstimo local |
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Oferta de: Prof. Doutor Manuel Pires
Contém bibliografia, p. 245-275
Originariamente tese de doutoramento em Direito, Universidade Federal de Pernambuco, 2006
Sumário:
0. Introdução, p. 21
1. O desenvolvimento do Estado social, a transformação dos poderes e do direito público, p. 25
2. Releitura dos princípios constitucionais frente ao desenvolvimento do Estado social: um olhar voltado ao direito tributário, p. 53
2.1. Princípio da segurança jurídica, p. 53
2.2. Princípio da legalidade, p. 79
2.3. Princípio da isonomia tributária, p. 101
2.4. Princípio da proporcionalidade, p. 122
3. Relação jurídica tributária: em busca do equilíbrio entre eficiência da administração tributária e protecção dos direitos individuais: dois casos paradigmáticos, p. 149
3.1. O dever de colaborar com a administração tributária e facilitação de informação sobre terceiros, p. 156
3.2. Responsabilidade por infração tributária, p. 193
4. Conclusões, p. 235
Resumo:
Trata-se de um estudo sobre as transformações ocorridas nas relações de tributação, no âmbito do Estado social de Direito, transformações que impõem uma releitura dos princípios constitucionais da «segurança jurídica», da «legalidade», da «isonomia» e da «proporcionalidade» aplicados ao Direito tributário, cuja exegese deve ter em conta a construção de um sistema tributário que se ocupe de encontrar o justo equilíbrio entre a proteção ao direito individual, de um lado, e a garantia de uma distribuição isonômica da carga tributária, de outro. Nesse contexto, são analisados aspectos do dever de informar, especificamente aquele imposto às instituições financeiras, e da responsabilidade por infração, com especial relevância à caracterização da responsabilidade subjetiva em matéria de infração tributária e a análise da possibilidade de transpor ao ordenamento nacional a teoria da interpretação razoável como eximente da responsabilidade por infração tributária. O dever de informar responsabilidade e a responsabilidade por infração serviram de paradigma para demonstrar que os fins do Estado social para serem atingidos em sua perspectiva fiscal impõem que se reconheça, respeite e ampare o contribuinte frente aos pesados encargos que passou a assumir em razão do dever de colaboração para com a Administração para que se realize as tarefas de fiscalização e controle, essenciais para se atingir uma tributação isonômica. (Editora Universitária da UFFE)
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