| Item type | Location | Call Number | Status | Date Due |
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| Analítico | Mediateca da Universidade Lusíada de Lisboa | HV8239.A3 S27 2017-268335 (Browse Shelf) | Empréstimo local |
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Sumário:
1. Introdução, p. 18
2. O caso do domínio marítimo, p. 20
3. A "desmilitarização da segurança marítima", p. 22
Resumo:
O envolvimento das Forças Armadas em tarefas de segurança interna tem sido matéria de um debate que já dura há doze anos. É o tempo que passou desde a aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional de 2003, o primeiro documento oficial que se demarca da delimitação rígida entre o que é segurança interna (área das forças policiais) e segurança externa (área das forças armadas). Pelo meio, tivemos, entre muitas outras iniciativas, o I Congresso Nacional de Segurança e Defesa, realizado em junho de 2010. Merece destaque como uma tentativa, aberta à sociedade civil, de encontrar um leque alargado de respostas às interrogações que se punham sobre como encarar, em termos de organização do Estado, o fim da tradicional separação entre os dois campos. No entanto, não obstante alguns progressos na conceptualização do assunto, ainda se levantam interrogações, nalguns setores, sobre a sua compatibilidade com a Constituição. Com a aprovação da nova Lei de Defesa Nacional, de 2014, que formalizou, como missão das Forças Armadas «cooperar com as forças e serviços de segurança» e «colaborar nas missões de proteção civil», era de esperar que o assunto tivesse ficado esclarecido. (Alexandre Reis Rodrigues)
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