| Item type | Location | Call Number | Status | Date Due |
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| Analítico | Mediateca da Universidade Lusíada de Lisboa | HJ2313.I47 2017-268674 (Browse Shelf) | Empréstimo local |
Contém bibliografia, p. 17
Resumo:
Sendo o imposto um afastamento do direito de propriedade surge impreterivelmente a necessidade de limitá-lo, por fim a garantir os direitos dos contribuintes. Caso os limites não sejam atendidos, o confisco é a consequência imediata da ultrapassagem dos limites injustificadamente, gerando espaço para se explorar a via da resistência fiscal. Porém, ao procurar-se tratar os limites imediatos do imposto são, de entre outras, cinco as realidades a explorar. Em primeiro lugar, o imposto para ser um elemento aceitável e legítimo implica o cumprimento do princípio da legalidade fiscal, quer na sua vertente material quer na sua vertente formal. Este princípio é a primeira garantia dos contribuintes quanto à existência do imposto e à sua possibilidade de arrecadação. Em segundo lugar, deve ser crescentemente ponderada a utilização de meios de Soft Law e de figuras tributárias extraordinárias que, paralelamente aos meios tradicionais de imposição, criam vias alternativas não sujeitas à pressão legal do imposto. Em terceiro lugar, espaço para destacar o princípio da soberania tributária e das suas dificuldades, nomeadamente quanto às crescentes práticas fiscais prejudiciais e às difíceis coordenação, harmonização e uniformização fiscais. Em quarto lugar, veja-se o princípio da segurança ou da certeza jurídica. Deste resulta a protecção da confiança e a não retroactividade do imposto, impondo ainda a necessidade de garantir que a respectiva norma seja acessível e cognoscível. Impõe ainda a transparência e a estabilidade, permitindo a reacção em caso de desacordo com a Administração Tributária. E na sequência do anterior, observe-se a razoabilidade e a proporcionalidade (em sentido lato) entre os objectivos do imposto e os seus meios de arrecadação. Em quinto lugar, destaca-se o princípio da capacidade contributiva, como limite major do imposto, colocando importantes questões como a da flat rate e a do equilíbrio inter geracional, corno a dos impostos sobre o consumo face aos impostos sobre o rendimento, como a utilização crescente da extrafiscalidade e como a necessidade de explorar a cidadania fiscal e a fair share dos encargos fiscais. (Rita Calçada Pires)
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