| Item type | Location | Call Number | Status | Date Due |
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| Monografia | Biblioteca da Universidade Lusíada de Lisboa | PIR 342.924(469)-43704 (Browse Shelf) | Empréstimo local |
Oferta de: Prof. Doutor Luís Solano Cabral de Moncada
Contém bibliografia, p. 149-155
Sumário:
I. De que estamos a falar? Os contornos inicias de uma figura inovadora e importante no contencioso administrativo português. Apresentação da figura, p. 13
1. A que é a condenação par a prática de acto devido?, p. 15
2. Porque se afirma a necessidade, a importância e a novidade da figura?, p. 17
II: Construção de um quadro dogmático para o pedido de condenação à prática de acto devido, p. 25
1. Génese da figura: a concepção ideológica, o nascimento constitucional e a afirmação legal, p. 27
2. O retrato legal do pedido de condenação à prática de acto devido, p. 53
III. Problemas jurídicos suscitados pela condenação à prática de acto devido: reflexão sobre o princípio da separação de poderes aplicados à figura, p. 113
1. Necessidade de reformulação do princípio da separação de poderes: a noção de interdependência de poderes na relação poder executivo/poder judicial. A concretização do estado social democrático, p. 115
2. Um novo tipo de administração. Administração activa e cumpridora, p. 121
3. Um novo tipo de juiz administrativo: A (re)configuração dos poderes de controlo, p. 127
Resumo:
E se a administração não praticar um acto administrativo legalmente devido? Se oferecer o silêncio ou a recusa ao particular em vez da prática do acto que lhe foi pedido legitimamente por este último? Com a reforma do contencioso administrativo esperar pelo bom senso da administração já não é a solução miraculosa para a realização dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. O tempo da espera parece ter terminado com a implementação do pedido de condenação à prática de acto administrativo legalmente devido. Através desta nova forma processual, o particular enfrenta a administração com armas renovadas e persuasivas capazes de o defender da inércia ou teimosia administrativas. Mas além de assegurar uma defesa eficaz ao particular, aquele pedido é também um novo meio que ousa desafiar, para a modernização, uma entidade que peca pela falta de agilidade tão imprescindível no mundo de hoje. (Rita Calçada Pires)
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