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| Registo vídeo | Mediateca da Universidade Lusíada de Lisboa | VID89597 (Browse Shelf) | Empréstimo local | ||
| Tese/dissertação | Mediateca da Universidade Lusíada de Lisboa | Dissertações e Teses Lusíada | HD2753.P8 S63 2004-89597/I (Browse Shelf) | Empréstimo local | |
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Composição do júri: Prof. Doutor José Ã?lvaro de Assis Lopes (Presidente e Coordenador do Mestrado); Prof. Doutor Manuel Pires (Orientador); Prof. Doutor Rogério Fernandes Ferreira (Arguente)
Contém bibliografia, f. 95-98
Dissertação de Mestrado em Gestão, na Ã?rea Financeira, orientada pelo Prof. Doutor Manuel Pires, Universidade Lusíada de Lisboa, 2004
Sumário:
I. Introdução, f. 4
II. Questões terminológicas, p. 5
1. Evasão fiscal, f. 5
2. Fraude Fiscal, f. 6
3. Elisão fiscal/economia fiscal, f. 6
4. Fraude à Lei, f. 7
5. Evitação fiscal abusiva (Abuso de Direito em matéria fiscal), f. 7
6. Considerações globais, f. 8
III. Planeamento fiscal nas empresas, f. 9
1. Introdução, f. 9
2. Planeamento fiscal elemento da planificação estratégica, f. 10
3. Aspectos práticos da Planificação Fiscal, f. 11
4. Normas condicionantes da planificação fiscal, em Portugal, f. 12
4.1. Direito interno, f. 12
4.2. Normas e convenções internacionais, f. 13
IV. Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), f. 14
1. Incidência, f. 15
2. Isenções, f. 16
3. Lucro Tributável, f. 16
4. Matéria Colectável, f. 24
5. Regime Simplificado de Tributação, f. 25
6. Taxas, f. 26
7. Tributações Autónomas, f. 26
8. Liquidação, f. 27
9. Pagamento do Imposto, f. 27
10. Regime especial dos grupos de sociedades, f. 28
11. Regime especial das fusões e cisões, f. 29
12. Regime de liquidação das sociedades, f. 30
13. Constituição de sociedade com património empresarial de pessoa singular, f. 30
14. Preços de transferência, f. 30
15. Medidas anti-abuso, f. 31
16. Obrigações declarativas, f. 32
V. Instrumentos de planificação fiscal, f. 33
1. Variações patrimoniais positivas, f. 33
2. Variações patrimoniais negativas, f. 33
3. Valorimetria das existências e provisão para cobrir perdas, f. 34
4. Reintegrações e amortizações, f. 35
5. Provisões para créditos de cobrança duvidosa, f. 37
6. Realizações de utilidade social, f. 37
7. Mais-valias e menos-valias realizadas, f. 38
8. Lucros distribuídos, f. 39
9. Regime especial de tributação dos grupos de sociedades - RETGS, f. 39
10. Fusões e cisões de sociedades e entrada de activos e permutas de partes Sociais, f. 40
VI. Benefícios fiscais, f. 42
1. Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF, f. 42
2. Estatuto do Mecenato, f. 45
3. Reserva fiscal para o Investimento, f. 46
VII. Planeamento fiscal internacional, f. 48
1. Evasão versus planeamento fiscal internacional, f. 48
2. Pressupostos do planeamento, f. 49
3. O conceito de soberania fiscal, f. 50
4. Dupla tributação internacional, f. 50
5. Princípios genéricos de planeamento fiscal internacional, f. 51
6. Formas de planeamento fiscal internacional, f. 53
7. Preços de Transferência, f. 61
8. Convenções de dupla tributação, f. 67
9. Paraísos Fiscais, f. 72
Resumo:
O presente trabalho sobre Planeamento Fiscal, no âmbito dos impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas, pode ser considerado um «atrevimento» e quiçá uma atitude antipatriótica. Na verdade, hoje, um dos temas mais recorrentes quando se abordam questões de tributação é a problemática da fuga aos impostos. Evasão e fraude fiscal, conceitos associados a este fenómeno, são temas que preocupam Governos e Administrações Fiscais, um pouco por todo o mundo. E reconheça-se que há razões sérias para estas preocupações. No plano interno, os níveis de evasão e fraude fiscal atingem valores significativos. Igualmente a internacionalização das economias e o fenómeno da globalização contribuíram para que o conceito de evasão fiscal internacional ocupasse lugar frequente nas agendas dos políticos e dos especialistas fiscais. As estimativas de fraude fiscal internacional são assustadoras.
O Prof Soares Martinez, no seu Manual de Direito Fiscal, recordava que, no limite, «a violação generalizada das normas tributárias (infracção fiscal) poria em causa a sobrevivência do Estado» (1).
De facto, a fuga aos impostos ameaça os Estados porque impede a obtenção das receitas necessárias para fazer face às suas despesas correntes e de investimento. Nenhum Estado poderá sobreviver sem impostos.
Ã? obvio que a existência de impostos não se destina exclusivamente à obtenção de receitas fiscais. Não pode ser negligenciado o papel da fiscalidade no âmbito das políticas de desenvolvimento económico e redistribuição social.
Se todas as considerações anteriores são verdadeiras, como se justifica um trabalho sobre Planeamento Fiscal? Haverá espaço para o tema?
Os especialistas de Direito Fiscal consideram que um sistema fiscal deve ter como características a equidade, a eficiência e a simplicidade. Como se sabe, as realidades concretas muitas vezes estão longe destes princípios ideais. Estudos realizados têm comprovado a intuição que muitos acolhem: sistemas fiscais injustos e pouco eficientes favorecem a evasão e a fraude.
Crê-se que a existência de uma pratica de planeamento fiscal constitui, em si mesmo, uma forma de reacção contra o peso exagerado da carga fiscal. Todos sabemos que nenhum obstáculo de ordem jurídica ou ética inibe o contribuinte de buscar minimizar os seus custos tributários, assim como quaisquer outros, agindo licitamente dentro das opções várias que a própria lei lhe possibilita. No plano mais geral aceita-se que onde há um Dever se deve associar um Direito. E, assim sendo, se exigimos ao Contribuinte que cumpra os seus deveres fiscais, reconheçamos, também, o direito de este organizar a sua actividade económica e social de forma a minimizar o montante dos impostos a pagar, dentro do escrupuloso cumprimento das normas vigentes.
Se estes princípios forem assumidos por todos - Estado, Administração Fiscal e contribuintes - caminharemos para uma Sociedade de mais bem estar e mais justa. O trabalho que se apresenta circunscreve-se, apenas, à situação fiscal das Empresas que desenvolvem no território português a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. Por outro lado e não obstante as Empresas estarem sujeitas a vários tipos de impostos, serão abordadas as questões relativas ao Imposto de Rendimento - IRC. Procurar-se-á demonstrar que:
As Sociedades, com sede ou direcção efectiva no território nacional, que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial industrial ou agrícola, podem obter reduções significativas no IRC a pagar ou nos custos financeiros se integrarem na sua gestão corrente instrumentos de planeamento fiscal. (António Manuel da Silva Soares)
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