LDR 04115cam-a2200373^^04500
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200 1 _aA cláusula geral anti-abuso no direito tributário
_bTexto impresso
_econtributos para a sua compreensão
_fGustavo Lopes Courinha
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d2009
215 _a225 p.
_d23 cm
317 _aCEJEA - Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais
320 _aContém bibliografia, p. 213-221
328 _aOriginariamente dissertação de mestrado em Direito, orientada pelo Prof. Doutor José Luís Saldanha Sanches, Faculdade de Direito da Universidade de Lisoa, 2003
330 _aSumário:
I. Introdução, p. 11
II. Terminologia e delimitação do problema, p. 15
1. Terminologia, p. 15
2. Delimitação, p. 17
III. Experiências estrangeiras, p. 27
1. O caso Britânico - O contributo da jurisprudência, p. 27
2. O caso Holandês - A Fraus legis, p. 42
3. Espanha - a história de uma cláusula geral polémica, p. 51
4. Canadá - a evolução para a cláusula geral anti-abuso, p. 61
IV. Figuras afins, p. 79
1. Simulação, p. 79
2. Normas especiais anti-abuso, p. 91
3. Qualificação, p. 110
V. Teorias explicativas da cláusula geral anti-abuso, p. 123
1. Teoria do abuso de direito subjectivo, p. 123
2. Fraude à lei, p. 131
3. Abuso de formas ou configurações jurídicas, p. 149
VI. Elementos da cláusula geral anti-abuso, p. 163
1. Introdução da CGAA - redacções, p. 163
2. Elemento meio, p. 165
3. Elemento resultado, p. 171
4. Elemento intelectual, p. 176
5. Elemento normativo, p. 185
6. Elemento sancionatório, p. 197
VII. Conclusões, p. 203
330 _aResumo:
O presente estudo visa reflectir sobre as implicações da introdução em Portugal de uma cláusula geral anti-abuso, actualmente contemplada no art. 38º/n.º 2 da Lei geral tributária. Trata-se de um texto essencialmente composto por quatro partes, que se pretenderam complementares.
Na primeira, são descritas e criticamente apreciadas as mais relevantes experiências verificadas em outros países que possuem cláusulas ou doutrinas anti-abusivas equivalentes, reflectindo sobre o surgimento e evolução das mesmas, sempre em face dos casos mais relevantes aí decididos.
Na segunda, analisam-se figuras jurídicas de há muito consagradas no Ordenamento tributário, mas com as quais a cláusula geral anti-abuso tende a ser indevidamente confundida, por forma a melhor compreender o respectivo âmbito e alcance.
Na terceira parte, abordam-se as doutrinas que sustentam e asseguram coerência à interpretação e aplicação da cláusula geral anti-abuso, assim como a respectiva consagração no texto normativo e respectivas decorrências.
Na quarta parte, finalmente, identificam-se os cinco elementos que sustentam a aplicação da figura, compostos pelos requisitos materiais de aplicação da figura e respectiva estatuição.
Através de precioso auxílio da doutrina estrangeira, pretendeu-se um trabalho que ajudasse a enquadrar o art. 38º/n.º LGT e permitisse ao mundo jurídico em geral a apreciação serena de uma figura inovadora e relativamente incompreendida em Portugal. (Almedina)
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